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Prevenção de Fraude COVID-19: Grupo de Trabalho para Proteção de Consumidores

Esta lei estabelece um grupo especial para ajudar cidadãos e investidores a evitar fraudes durante a pandemia de COVID-19. O grupo também apoiará aqueles que já foram vítimas de tais fraudes, fornecendo-lhes informações e recursos necessários, incluindo assistência jurídica. Seu objetivo é aumentar a segurança financeira em um momento desafiador.
Pontos-chave
Criação do Grupo de Trabalho de Fraude ao Consumidor e Investidor para proteger contra fraudes relacionadas à COVID-19.
O grupo fornecerá recursos sobre como evitar fraudes e onde encontrar assistência jurídica após ser afetado.
A operação do grupo é temporária e cessará em 31 de dezembro de 2022.
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Número de impressão: 117_HR_2959
Patrocinador: Rep. Axne, Cynthia [D-IA-3]
Data de início: 2021-05-04