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Definição de tarifas razoáveis para o transporte marítimo doméstico não contíguo

Esta lei visa garantir preços justos para o transporte marítimo doméstico, especialmente para territórios não contíguos. Define uma tarifa razoável como estando dentro de 10% de um índice de tarifas oceânicas internacionais comparável. Isso pode impactar o custo de bens e serviços para os residentes nessas áreas.
Pontos-chave
A lei introduz uma nova definição para 'tarifa razoável' no comércio marítimo doméstico.
Uma tarifa é considerada razoável se estiver dentro de 10% de um índice de tarifas oceânicas internacionais comparável.
O objetivo é evitar a cobrança excessiva pelo transporte para áreas não contíguas, o que pode reduzir o custo de vida.
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Número de impressão: 117_HR_299
Patrocinador: Rep. Case, Ed [D-HI-1]
Data de início: 2021-01-13