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Limites a acordos de conciliação e decretos de consentimento de agências federais

Esta lei visa restringir a forma como as agências federais podem celebrar acordos de conciliação e decretos de consentimento. Isso significa que as agências não poderão criar novas regulamentações por meio de acordos e não poderão pagar os custos legais das partes em tais casos. Na prática, isso pode afetar a rapidez e a maneira como as disputas legais envolvendo o governo são resolvidas, potencialmente alterando o escopo das ações das agências sem processos legislativos formais.
Pontos-chave
Agências federais não podem celebrar decretos de consentimento que excedam a autoridade do tribunal.
Acordos de conciliação ou decretos de consentimento que resultem em novas regulamentações não podem incluir o pagamento de honorários advocatícios ou custos de litígio.
A lei define o que constitui um 'documento de orientação' e uma 'regulamentação' para evitar a criação de leis fora dos procedimentos formais.
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Número de impressão: 117_HR_3045
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Data de início: 2021-05-07