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Lei de Acordos de Jurisdição Criminal das Nações Cherokee e Chickasaw

Esta lei visa esclarecer a jurisdição criminal nos territórios das Nações Cherokee e Chickasaw, permitindo-lhes celebrar acordos com o Estado de Oklahoma. Esta cooperação garante uma melhor aplicação da lei e segurança pública para todos os residentes. Os cidadãos podem esperar um tratamento mais eficiente dos casos criminais.
Pontos-chave
As Nações Cherokee e Chickasaw podem negociar acordos com Oklahoma sobre a jurisdição criminal em suas terras.
Esses acordos definirão quais crimes e áreas caem sob a jurisdição dos tribunais estaduais, tribais ou federais.
A lei confirma os limites das reservas tribais, proporcionando clareza em questões legais.
As prisões federais aceitarão infratores sentenciados por tribunais tribais a penas superiores a 6 meses, às custas do governo dos EUA.
A lei não altera os direitos dos tratados tribais nem permite que o estado imponha impostos às Nações.
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Número de impressão: 117_HR_3091
Patrocinador: Rep. Cole, Tom [R-OK-4]
Data de início: 2021-05-11