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Proibição de Comércio e Posse Privada de Primatas

Esta nova lei visa restringir o comércio e a posse privada de primatas não humanos vivos, como chimpanzés e lêmures. Proíbe a importação, exportação, transporte, venda e posse desses animais, com exceções específicas para instalações licenciadas, como zoológicos e centros de pesquisa. Cidadãos que já possuam esses animais antes da entrada em vigor da lei precisarão registrá-los e serão proibidos de criá-los ou vendê-los.
Pontos-chave
Proíbe a importação, exportação, transporte, venda e posse de primatas não humanos vivos (por exemplo, chimpanzés, gorilas, lêmures) no comércio interestadual e estrangeiro.
Exceções aplicam-se a zoológicos licenciados, instalações de pesquisa, veterinários, santuários de vida selvagem e indivíduos que transportam animais para instalações autorizadas.
Os proprietários de primatas existentes devem registrar seus animais dentro de 180 dias após a promulgação da lei, mas não podem criá-los, adquiri-los ou vendê-los a partir de então.
Penalidades civis e criminais serão impostas por violações das novas regulamentações.
Zoológicos e outras instalações autorizadas devem garantir que não haja contato direto do público com primatas (exceto para lêmures e galagos, onde uma barreira de 15 pés é necessária), a menos que seja pessoal treinado ou veterinários.
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Número de impressão: 117_HR_3135
Patrocinador: Rep. Blumenauer, Earl [D-OR-3]
Data de início: 2021-05-12