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Alívio fiscal para vítimas de fraude de seguro-desemprego por roubo de identidade

Este projeto de lei visa proteger indivíduos que foram vítimas de roubo de identidade usado para cometer fraude no seguro-desemprego. Garante que tais indivíduos não enfrentarão penalidades ou juros por rendimentos não declarados resultantes dessas reivindicações fraudulentas. Além disso, os estados serão obrigados a relatar os valores dos benefícios fraudulentos excluídos da tributação.
Pontos-chave
Sem penalidades ou juros para vítimas de roubo de identidade em casos de fraude de seguro-desemprego.
Os estados devem relatar os benefícios de desemprego fraudulentos excluídos da renda.
As alterações aplicam-se aos anos fiscais iniciados em 2020 ou 2021.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 117_HR_3170
Patrocinador: Rep. Wenstrup, Brad R. [R-OH-2]
Data de início: 2021-05-12