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Proteção de reembolsos fiscais familiares contra dívidas de empréstimos estudantis

Esta lei visa proteger partes dos reembolsos fiscais, como o crédito fiscal por filho e o crédito fiscal por rendimento do trabalho, de serem apreendidos para cobrir dívidas de empréstimos estudantis. Isso significa que as famílias que recebem esses créditos poderão manter uma parte maior de seus reembolsos, mesmo que tenham dívidas de empréstimos estudantis pendentes. As alterações aplicam-se aos reembolsos fiscais para anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2020.
Pontos-chave
Os reembolsos do Crédito Fiscal por Filho e do Crédito Fiscal por Rendimento do Trabalho serão protegidos contra a apreensão por dívidas de empréstimos estudantis.
Indivíduos com dívidas de empréstimos estudantis que se qualificam para esses créditos receberão uma porção maior de seu reembolso fiscal.
As alterações são eficazes para os reembolsos fiscais para anos que começam a partir de 2021.
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Número de impressão: 117_HR_3247
Patrocinador: Rep. Garcia, Sylvia R. [D-TX-29]
Data de início: 2021-05-14