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Fim da Arbitragem Forçada para Vítimas de Violações de Dados

Esta lei protege os cidadãos, impedindo que as empresas os obriguem a arbitragem em disputas decorrentes de violações de dados. Isso significa que, se seus dados pessoais, como números de segurança social ou detalhes bancários, forem roubados, você poderá buscar seus direitos em tribunal, e não apenas por meio de arbitragem privada. A lei também anula tais cláusulas em acordos existentes.
Pontos-chave
As empresas não podem mais exigir que os clientes concordem com a arbitragem para disputas relacionadas a violações de dados pessoais.
Se seus dados forem roubados, você pode processar a empresa em tribunal e buscar indenizações, restituição e honorários advocatícios.
A Comissão Federal de Comércio e os procuradores-gerais estaduais podem fazer cumprir essas regras, e as cláusulas de arbitragem em acordos antigos são anuladas.
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Número de impressão: 117_HR_3280
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-33]
Data de início: 2021-05-17