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Abolição da Agência de Substâncias Tóxicas e Registo de Doenças

Esta lei propõe a abolição da Agência de Substâncias Tóxicas e Registo de Doenças (ATSDR) no prazo de um ano após a sua promulgação. Funções chave, como a manutenção de registos nacionais de doenças e de indivíduos expostos a substâncias tóxicas, serão transferidas para outra agência dentro do Departamento de Saúde e Serviços Humanos. Os cidadãos devem estar cientes de que, embora a agência seja dissolvida, registos de saúde importantes continuarão a ser geridos por outra instituição.
Pontos-chave
A Agência de Substâncias Tóxicas e Registo de Doenças (ATSDR) será abolida dentro de um ano.
Os registos nacionais de doenças graves e de pessoas expostas a substâncias tóxicas continuarão a ser mantidos por outra agência dentro do Departamento de Saúde e Serviços Humanos.
As alterações visam reorganizar a monitorização da saúde pública relacionada com substâncias tóxicas.
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Número de impressão: 117_HR_33
Patrocinador: Rep. Biggs, Andy [R-AZ-5]
Data de início: 2021-01-04