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Arrendamento de Propriedades Federais para Educação Presencial Durante a Pandemia de COVID-19

Esta lei permite que escolas primárias e secundárias arrendem edifícios federais não utilizados para expandir a educação presencial durante a pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar a garantir que as crianças tenham acesso à escolaridade quando os espaços tradicionais são insuficientes. As escolas podem usar essas propriedades por até seis meses, cobrindo os custos de manutenção e serviços públicos.
Pontos-chave
Permite que as escolas arrendem edifícios governamentais vagos para educação presencial durante a emergência de saúde pública da COVID-19.
Os arrendamentos podem durar até 6 meses e terminam pouco depois do fim da emergência de saúde pública.
As escolas cobrirão os custos de manutenção da propriedade e dos serviços públicos, mas o aluguel pode ser inferior ao valor de mercado.
As escolas do Distrito de Columbia têm prioridade para arrendar propriedades federais em sua área.
Os fundos federais de alívio da COVID-19 podem ser usados pelas escolas para cobrir os custos associados ao retorno à educação presencial, incluindo arrendamentos de propriedades.
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Número de impressão: 117_HR_3418
Patrocinador: Rep. Mace, Nancy [R-SC-1]
Data de início: 2021-05-20