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Mudanças na assistência alimentar: Maiores benefícios para idosos e deficientes.

Esta lei altera a forma como o rendimento é calculado para indivíduos que solicitam assistência alimentar. A partir de 1º de outubro de 2021, os Ajustes de Custo de Vida (COLA) da Segurança Social e os pagamentos suplementares não serão contados como rendimento. Isso significa que mais pessoas podem qualificar-se para assistência alimentar ou receber benefícios mais altos, potencialmente melhorando seu bem-estar financeiro.
Pontos-chave
Os Ajustes de Custo de Vida (COLA) da Segurança Social não reduzirão mais os benefícios de assistência alimentar.
Os pagamentos suplementares da Segurança Social também serão excluídos do rendimento ao determinar a elegibilidade para assistência alimentar.
Essas mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2021, potencialmente aumentando o apoio a idosos e pessoas com deficiência.
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Data de início: 2021-01-19