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Acesso a produtos menstruais: escolas, faculdades, prisões, sem-abrigo, Medicaid, empregados, edifícios federais.

Esta lei visa aumentar a disponibilidade e acessibilidade de produtos menstruais para indivíduos com acesso limitado. Obriga à disponibilização gratuita destes produtos em escolas, faculdades, prisões, para pessoas sem-abrigo e em edifícios federais, bem como por certos empregadores. Além disso, os produtos menstruais serão cobertos pelo Medicaid, tornando-os mais acessíveis a indivíduos de baixos rendimentos.
Pontos-chave
Produtos menstruais gratuitos em escolas primárias e secundárias para todas as alunas.
Programa de subsídios para instituições de ensino superior para fornecer produtos menstruais gratuitos aos estudantes.
Acesso gratuito obrigatório a produtos menstruais para indivíduos encarcerados em prisões estaduais e federais e para detidos.
Os fundos do programa de assistência a pessoas sem-abrigo podem ser usados para a compra de produtos menstruais.
Os produtos menstruais serão cobertos pelo seguro de saúde Medicaid.
Empregadores com pelo menos 100 funcionários deverão fornecer produtos menstruais gratuitos aos seus colaboradores.
Produtos menstruais gratuitos estarão disponíveis em casas de banho públicas em edifícios federais.
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Número de impressão: 117_HR_3614
Patrocinador: Rep. Meng, Grace [D-NY-6]
Data de início: 2021-05-28