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Adiamento de Empréstimo Estudantil para Cônjuges Militares Após Relocação

Esta nova lei permite que cônjuges de militares em serviço ativo que perdem seus empregos devido a uma relocação por mudança permanente de posto adiem os pagamentos de seus empréstimos estudantis por 90 dias. Durante este período, não são exigidos pagamentos de capital e não haverá acumulação de juros. Este apoio visa aliviar os encargos financeiros durante a busca por emprego após a relocação.
Pontos-chave
Adiamento de 90 dias para empréstimos estudantis disponível para cônjuges militares.
Não haverá acumulação de juros durante o período de adiamento.
A elegibilidade exige a perda de emprego devido à relocação por uma mudança permanente de posto militar.
É necessária documentação que comprove o status de cônjuge militar, ordens de mudança de posto e evidência de perda de emprego ou registro em agência de emprego.
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Número de impressão: 117_HR_3641
Patrocinador: Rep. Stefanik, Elise M. [R-NY-21]
Data de início: 2021-05-28