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Alterações na Tributação de Participações em Parcerias por Serviços Prestados

Esta lei visa alterar a forma como certos rendimentos de participações em parcerias, ligados a serviços prestados, são tributados. Isso significa que alguns lucros anteriormente tratados como ganhos de capital (muitas vezes tributados a uma taxa mais baixa) serão agora tributados como rendimento ordinário, o que poderá aumentar a carga fiscal para indivíduos que operam em indústrias específicas.
Pontos-chave
Lucros de certas participações em parcerias, recebidos por serviços, serão tratados como rendimento ordinário em vez de ganhos de capital.
Um mecanismo de "conta de requalificação" é introduzido para rastrear os montantes sujeitos às novas regras fiscais.
As novas regras aplicam-se a indústrias como captação de capital, investimento e desenvolvimento de negócios.
A lei entra em vigor para os anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2021.
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Número de impressão: 117_HR_3903
Patrocinador: Rep. Grothman, Glenn [R-WI-6]
Data de início: 2021-06-15