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Extensão do Alívio COVID-19 para Empréstimos Estudantis Federais

Esta lei expande e estende o alívio para os mutuários de empréstimos estudantis federais devido à pandemia de COVID-19. Isso significa que muitos estudantes e graduados terão seus pagamentos e acumulação de juros suspensos por um período mais longo, o que pode proporcionar alívio financeiro. Além disso, a lei abrange uma gama mais ampla de empréstimos e introduz reembolsos para aqueles que já efetuaram pagamentos.
Pontos-chave
Suspensão de Pagamentos: Os pagamentos de empréstimos estudantis federais serão suspensos até 30 dias após o fim da emergência de saúde pública da COVID-19.
Não Acúmulo de Juros: Os juros sobre empréstimos estudantis federais não serão acumulados durante este período e, em alguns casos, serão reembolsados se já tiverem sido pagos.
Cobertura Expandida: O alívio cobrirá uma gama mais ampla de empréstimos estudantis federais, incluindo aqueles que não estavam incluídos anteriormente.
Proteção do Histórico de Crédito: Por um período adicional de 30 dias após o término da suspensão, os pagamentos perdidos não afetarão negativamente o histórico de crédito nem incorrerão em penalidades.
Flexibilidade nos Planos de Pagamento: Os mutuários em planos de pagamento baseados na renda não precisarão recertificar sua renda ou tamanho da família até o final de 2021.
Reembolsos por Pagamentos Anteriores: Os mutuários que efetuaram pagamentos ou pagaram juros sobre certos tipos de empréstimos entre 13 de março de 2020 e a data de promulgação da lei podem receber reembolsos.
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Data de início: 2021-01-21