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Melhor tratamento para mulheres grávidas em centros de detenção

Esta lei visa garantir o tratamento humano de mulheres grávidas e mães de recém-nascidos em centros de detenção. Introduz o princípio de que as mulheres grávidas devem ser libertadas, a menos que representem uma ameaça grave. Também restringe o uso de algemas e outras medidas coercivas, e garante o acesso a cuidados médicos, incluindo serviços de aborto.
Pontos-chave
Mulheres grávidas e mães de recém-nascidos serão libertadas da detenção, a menos que representem uma ameaça imediata e grave para si mesmas ou para outros.
É proibido o uso de algemas e outras medidas coercivas em mulheres grávidas, durante o trabalho de parto e pós-parto, com exceções estritamente definidas para fins médicos ou ameaças.
Será garantido o acesso a cuidados de saúde abrangentes, incluindo cuidados pré-natais, pós-parto, serviços de lactação e serviços de aborto.
É obrigatória a revisão semanal do estado de detenção de mulheres grávidas e a comunicação regular sobre o uso de medidas coercivas.
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Número de impressão: 117_HR_3993
Patrocinador: Rep. Garcia, Sylvia R. [D-TX-29]
Data de início: 2021-06-17