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Divulgação obrigatória da origem de produtos por varejistas online

Novas regras exigem que lojas online exibam claramente o país de origem dos produtos vendidos. Isso capacita os cidadãos a tomar decisões de compra informadas com base no local de fabricação dos bens, potencialmente influenciando seu apoio a economias específicas.
Pontos-chave
Varejistas online devem exibir de forma proeminente o país de origem de todos os produtos.
Vendedores são obrigados a fornecer informações precisas sobre o país de origem às plataformas.
Para produtos com componentes tecnológicos da China ou Rússia, todos os países de origem relevantes devem ser divulgados.
A Comissão Federal de Comércio fará cumprir essas regras, protegendo os consumidores de informações enganosas.
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Número de impressão: 117_HR_4001
Patrocinador: Rep. Kinzinger, Adam [R-IL-16]
Data de início: 2021-06-17