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Alívio fiscal para construção residencial e de condomínios

Esta lei altera a forma como os impostos são contabilizados por empresas que constroem propriedades residenciais e condomínios. Isso permite que certos projetos de construção usem regras contábeis simplificadas, potencialmente afetando o custo e a disponibilidade de novas casas. As mudanças se aplicam a contratos celebrados após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Simplificação das regras de contabilidade fiscal para empresas que constroem residências e condomínios.
Potencial redução dos custos de construção, o que pode influenciar os preços da habitação.
Aplica-se a novos contratos de construção assinados após a entrada em vigor da lei.
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Número de impressão: 117_HR_4061
Patrocinador: Rep. Pascrell, Bill, Jr. [D-NJ-9]
Data de início: 2021-06-22