Proteção de trabalhadores eleitorais e eleitores: Novas regras de segurança eleitoral federal.
Esta lei introduz novas regras para proteger os trabalhadores eleitorais federais e os eleitores. Aumenta as penalidades por assediar trabalhadores eleitorais e torna mais difícil a remoção injustificada de administradores eleitorais locais. Além disso, estabelece limites para contestar a elegibilidade dos eleitores para garantir processos de votação mais suaves.
Pontos-chave
O assédio a trabalhadores eleitorais (funcionários, mesários, voluntários) torna-se um crime federal, punível com multa de até US$ 100.000 ou 5 anos de prisão.
Administradores eleitorais locais só podem ser removidos por razões específicas (ineficiência, negligência do dever, má conduta), protegendo-os da pressão política.
Os cidadãos só podem contestar a elegibilidade dos eleitores com base em conhecimento pessoal e sob juramento, e tais contestações não podem ser feitas no dia da eleição ou pouco antes, a menos que sejam para eleitores recém-registrados.
Observadores eleitorais devem manter uma distância de pelo menos 8 pés (cerca de 2,4 metros) dos eleitores e cédulas nos locais de votação.
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Número de impressão: 117_HR_4064
Patrocinador: Rep. Sarbanes, John P. [D-MD-3]
Data de início: 2021-06-22