Equidade de Gênero na Educação: Apoio a Escolas e Alunos
Esta lei visa garantir tratamento igualitário na educação, independentemente do gênero. Introduz apoio às escolas no combate à discriminação, promovendo segurança e acesso equitativo a oportunidades como esportes e carreiras. Isso garante que cada aluno tenha a chance de atingir seu pleno potencial.
Pontos-chave
Criação de um Escritório para a Equidade de Gênero dentro do Departamento de Educação para apoiar as escolas na implementação completa das disposições de equidade de gênero.
Treinamento obrigatório para coordenadores do Título IX nas escolas para melhor lidar com casos de discriminação e promover tratamento igualitário.
Disponibilidade de subsídios para instituições educacionais para programas e atividades destinadas a prevenir a discriminação sexual, incluindo em esportes, estudos e trajetórias de carreira.
Fortalecimento da proteção contra assédio e violência sexual nas escolas, e apoio a estudantes que enfrentam discriminação baseada em múltiplas características (por exemplo, gênero, raça, deficiência).
Aumento da conscientização sobre direitos e obrigações relacionadas à equidade de gênero na educação, para que estudantes e pais saibam onde procurar ajuda e apoio.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4097
Patrocinador: Rep. Matsui, Doris O. [D-CA-6]
Data de início: 2021-06-23