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Programa Global de Assistência ao Autismo para Países em Desenvolvimento

Esta lei visa estabelecer um programa de apoio para indivíduos com autismo em países em desenvolvimento. Isso significa que organizações não governamentais receberão financiamento para educação, apoio a famílias e instituições, e treinamento profissional, potencialmente melhorando o acesso ao diagnóstico e terapia para crianças com autismo.
Pontos-chave
Criação de um Programa Global de Assistência ao Autismo para apoiar atividades de saúde e educação em países em desenvolvimento.
Financiamento para organizações não governamentais que conduzirão campanhas de conscientização pública, desenvolverão recursos para famílias e apoiarão escolas e centros médicos relacionados ao autismo.
Lançamento de um programa "Treinar os Treinadores" para educar profissionais de saúde e educação que trabalham com crianças com autismo, incluindo técnicas de terapia e intervenção.
Designação de pelo menos duas regiões em países em desenvolvimento para receber assistência, e o estabelecimento de um conselho consultivo composto por especialistas e pais de indivíduos com autismo.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4160
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2021-06-24