Controles Aeroportuários Dignos: Proteção da Privacidade dos Passageiros
Esta Lei visa melhorar os procedimentos de controle de segurança em aeroportos para que sejam mais respeitosos com todos os passageiros, especialmente indivíduos transgêneros e aqueles que viajam com adereços religiosos. Introduz novas regras de privacidade, como a proibição de retenção de imagens de escaneamento e a opção de escolher o gênero do oficial que realiza a revista, aumentando o conforto e a dignidade durante a viagem.
Pontos-chave
Novos procedimentos de controle de segurança aeroportuária que respeitam a privacidade e a dignidade de indivíduos transgêneros e daqueles que viajam com adereços religiosos.
Proibição de armazenar e visualizar imagens de escaneamento corporal, aumentando a proteção da privacidade do passageiro.
Opção de escolher o gênero do oficial que realiza a revista e a escolha de uma revista privada com espelho e testemunha.
Limitação da invasividade das revistas e proibição de perfis baseados em raça, religião, gênero ou orientação sexual.
Requisito para estudar novas tecnologias de escaneamento que sejam neutras em relação ao gênero e menos intrusivas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4249
Patrocinador: Rep. Rice, Kathleen M. [D-NY-4]
Data de início: 2021-06-30