Créditos fiscais para venda e mistura de combustíveis com etanol
Esta lei introduz novos créditos fiscais para empresas que vendem ou misturam combustíveis contendo etanol, como o E15. O objetivo é incentivar o uso mais amplo de biocombustíveis, o que pode impactar a disponibilidade e os preços dos combustíveis nos postos de gasolina. Pequenos varejistas podem receber créditos reembolsáveis, apoiando sua competitividade.
Pontos-chave
Empresas que misturam combustível com etanol (por exemplo, E15) receberão um crédito de 5 centavos por galão, e 10 centavos para combustível com mais de 15% de etanol.
Varejistas de combustível (por exemplo, postos de gasolina) também podem receber esses créditos se o misturador não os tiver reivindicado anteriormente.
Pequenos varejistas (até 5 locais) podem receber créditos reembolsáveis, o que significa que podem receber dinheiro de volta mesmo que não tenham imposto suficiente para compensar.
As disposições aplicam-se ao combustível misturado ou vendido após 31 de dezembro de 2021.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4254
Patrocinador: Rep. Axne, Cynthia [D-IA-3]
Data de início: 2021-06-30