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Simplificação do Imposto de Renda Estadual para Trabalhadores Móveis

Esta lei visa simplificar as regras do imposto de renda para indivíduos que trabalham em vários estados. Propõe que os funcionários móveis paguem imposto de renda apenas em seu estado de residência e nos estados onde trabalham por mais de 30 dias por ano. Isso pode reduzir a burocracia e simplificar as declarações de impostos para muitas pessoas.
Pontos-chave
Funcionários móveis serão tributados apenas em seu estado de residência e em estados onde trabalham mais de 30 dias anualmente.
Os requisitos de retenção e relatórios se aplicarão apenas aos estados onde o funcionário está sujeito ao imposto de renda.
Os empregadores podem confiar na declaração do funcionário sobre o tempo gasto em diferentes estados, a menos que haja conhecimento de fraude ou conluio.
A lei não se aplica a atletas profissionais, artistas, funcionários de produção qualificados ou certas figuras públicas.
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Número de impressão: 117_HR_429
Patrocinador: Rep. Steube, W. Gregory [R-FL-17]
Data de início: 2021-01-21