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Proibição de financiamento eleitoral direto por organizações sem fins lucrativos

Esta lei proíbe as organizações de caridade (estatuto 501(c)(3)) de financiar diretamente organizações eleitorais oficiais, incluindo entidades governamentais estaduais ou locais. Isso significa que os fundos doados para fins de caridade não poderão ser usados para apoiar processos eleitorais, visando aumentar a transparência no financiamento eleitoral.
Pontos-chave
Organizações de caridade (501(c)(3)) estão proibidas de fornecer financiamento direto a organizações eleitorais oficiais.
Isso inclui entidades governamentais estaduais ou locais e organizações eleitorais governamentais.
As alterações aplicam-se ao financiamento fornecido em anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2021.
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Número de impressão: 117_HR_4290
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-22]
Data de início: 2021-06-30