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Proteção do programa de desconto de medicamentos 340B: Tratamento justo para prestadores

Este projeto de lei visa proteger o programa de desconto de medicamentos 340B, que ajuda hospitais e clínicas a fornecer medicamentos acessíveis a pacientes de baixa renda. Ele impede a discriminação contra esses prestadores por parte de seguradoras e gerentes de benefícios farmacêuticos, garantindo que os pacientes continuem a ter acesso a medicamentos acessíveis. O projeto introduz penalidades financeiras por violações e simplifica a supervisão para evitar descontos duplicados.
Pontos-chave
Proibição de Discriminação: Seguradoras e gerentes de benefícios farmacêuticos não podem tratar de forma desfavorável as instalações de saúde e farmácias que participam do programa 340B.
Termos de Pagamento Iguais: As instalações 340B devem receber as mesmas taxas de reembolso por medicamentos que outras farmácias, sem taxas adicionais ou restrições.
Penalidades por Violações: Gerentes de benefícios farmacêuticos que violarem as novas regras podem enfrentar multas de até US$ 5.000 por dia.
Prevenção de Descontos Duplicados: Um sistema é estabelecido para garantir que os medicamentos cobertos pelo programa 340B não estejam simultaneamente sujeitos a outros descontos do Medicaid.
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Número de impressão: 117_HR_4390
Patrocinador: Rep. McKinley, David B. [R-WV-1]
Data de início: 2021-07-09