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Requisito de residência em D.C. para diretores de agências de supervisão judicial

Novas regras exigem que os diretores de duas agências-chave que supervisionam indivíduos sob supervisão judicial no Distrito de Columbia residam dentro do Distrito. Isso visa garantir que os indivíduos nessas posições estejam mais conectados à comunidade que servem, potencialmente levando a uma melhor compreensão das necessidades locais e a uma gestão mais eficaz. A mudança se aplica apenas aos diretores recém-nomeados.
Pontos-chave
Os diretores da Agência de Serviços Judiciais e Supervisão de Ofensores e da Agência de Serviços Pré-Julgamento para o Distrito de Columbia devem residir em D.C.
Este requisito se aplica a indivíduos nomeados para esses cargos após a entrada em vigor da lei.
O objetivo é aumentar o envolvimento e a compreensão das realidades locais por parte daqueles que gerenciam os principais serviços públicos.
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Data de início: 2021-07-09