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Novas regras para substâncias psicoativas sintéticas: importação e penalidades

Esta lei introduz uma nova categoria de substâncias controladas, denominada "Anexo A", para regular de forma mais eficaz a importação e fabricação de substâncias psicoativas sintéticas. Isso significa penalidades mais rigorosas para o tráfico ilegal dessas substâncias e novos requisitos para sua rotulagem e registro para fins de pesquisa. O objetivo é aumentar a segurança pública limitando o acesso a substâncias perigosas.
Pontos-chave
Estabelece um novo anexo de substâncias controladas (Anexo A) para substâncias psicoativas sintéticas que são importadas ou oferecidas para importação.
Impõe penalidades mais severas para a importação, fabricação e distribuição ilegal de substâncias do Anexo A, incluindo longas penas de prisão e altas multas.
Exige rotulagem clara das substâncias do Anexo A de acordo com os padrões químicos internacionais, com exceções para produtos aprovados pela FDA.
Define novos requisitos de registro para empresas e pesquisadores envolvidos na importação ou exportação de substâncias do Anexo A para controlar sua circulação.
Permite a revisão de sentenças para indivíduos condenados por crimes relacionados a substâncias do Anexo A se a substância for posteriormente desclassificada ou movida para um anexo com penalidades menores.
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Data de início: 2021-07-16