Lei para Acabar com a Sem-Abrigo: Expansão da Ajuda à Habitação e Proteção de Direitos
Esta lei visa combater a sem-abrigo, expandindo significativamente o programa de vales de escolha de habitação, proporcionando acesso à habitação para famílias de baixos rendimentos. Também proíbe a discriminação habitacional com base na fonte de rendimento. Além disso, a lei aumenta o financiamento para programas de assistência a pessoas sem-abrigo e apoia a integração dos sistemas de saúde e habitação.
Pontos-chave
Expansão do Programa de Vales de Escolha de Habitação: A lei aloca 500.000 vales no ano fiscal de 2022 e 1.000.000 de vales em incrementos de 2023 a 2025. A partir de 2026, o programa tornar-se-á um direito para as famílias elegíveis.
Proteção Contra a Discriminação Habitacional: A discriminação contra inquilinos com base na fonte de rendimento é proibida, incluindo vales de habitação, benefícios sociais, pensão de alimentos ou apoio familiar.
Aumento do Financiamento para Combater a Sem-Abrigo: 1 bilhão de dólares anualmente (2022-2026) é alocado para subsídios a áreas com as maiores necessidades, exigindo que 75% dos fundos sejam usados para habitação de apoio permanente. Mais 100 milhões de dólares anualmente são fornecidos para programas de divulgação.
Apoio ao Fundo Fiduciário de Habitação: 1 bilhão de dólares anualmente (2022-2026) será creditado ao Fundo Fiduciário de Habitação. Um limite de contribuição de renda de 30% do rendimento ajustado é introduzido para famílias em habitações financiadas por este fundo.
Integração dos Sistemas de Saúde e Habitação: 20 milhões de dólares são alocados para assistência técnica para ajudar estados e organizações locais a integrar programas de saúde com serviços de habitação.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4496
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Data de início: 2021-07-16