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Proibição do uso de cartões de assistência social em lojas de maconha.

Esta lei altera a forma como os benefícios federais de assistência social podem ser utilizados. A partir de 1º de outubro de 2022, os fundos do programa de Assistência Temporária para Famílias Necessitadas (TANF) não poderão ser acessados por meio de cartões de transferência eletrônica de benefícios em lojas que vendam maconha. Isso visa garantir que a ajuda destinada a necessidades essenciais não seja gasta em maconha.
Pontos-chave
A partir de 1º de outubro de 2022, os cartões de assistência social não poderão ser usados em estabelecimentos que vendam maconha.
Isso se aplica ao programa federal de Assistência Temporária para Famílias Necessitadas (TANF).
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Número de impressão: 117_HR_4536
Patrocinador: Rep. Rice, Tom [R-SC-7]
Data de início: 2021-07-19