Licença remunerada por perda de gravidez e apoio à saúde reprodutiva.
Esta lei concede aos funcionários 24 horas de licença remunerada anualmente por perda de gravidez, procedimentos reprodutivos assistidos sem sucesso, adoções ou barrigas de aluguer falhadas, ou diagnósticos que afetem a fertilidade. O objetivo é proporcionar tempo para recuperação e apoiar a saúde mental e física. Além disso, a lei aloca fundos para pesquisa e educação pública sobre perda de gravidez.
Pontos-chave
Os funcionários têm direito a 24 horas de licença remunerada anualmente em caso de perda de gravidez, rodadas malsucedidas de inseminação intrauterina ou procedimentos de tecnologia de reprodução assistida, arranjos de adoção ou barriga de aluguer falhados, ou um diagnóstico ou evento que afete a gravidez ou a fertilidade.
A licença pode ser usada também para cuidar de um cônjuge ou parceiro doméstico que passe por uma das circunstâncias descritas.
Os empregadores devem informar os funcionários sobre esses direitos e não podem retaliar pelo uso da licença.
A lei autoriza financiamento para pesquisa e programas de educação pública relacionados à perda de gravidez, incluindo apoio à saúde mental e opções de tratamento.
Expirado
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Número de impressão: 117_HR_4576
Patrocinador: Rep. Pressley, Ayanna [D-MA-7]
Data de início: 2021-07-20