Simplificação de disputas florestais: decisões mais rápidas, menos processos.
Esta lei altera a forma como as disputas sobre a gestão florestal são resolvidas, visando acelerar as atividades de conservação e econômicas. Limita processos judiciais demorados e introduz um programa piloto de arbitragem, o que pode levar a respostas mais rápidas a ameaças como incêndios florestais ou doenças florestais, mas também restringe a capacidade dos cidadãos de contestar decisões.
Pontos-chave
Limita a capacidade de recuperar honorários advocatícios para aqueles que contestam atividades de gestão florestal.
Introduz um limite de 60 dias para ordens judiciais temporárias que bloqueiam atividades florestais, com opções de renovação.
Estabelece um programa piloto de arbitragem como alternativa aos tribunais para disputas de gestão florestal, com um número limitado de casos por ano.
As decisões de arbitragem serão vinculativas e geralmente não sujeitas a revisão judicial, acelerando a implementação de projetos florestais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4579
Patrocinador: Rep. Rosendale Sr., Matthew M. [R-MT-At Large]
Data de início: 2021-07-20