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Limitação de isenções para Family Offices na Lei de Consultores de Investimento

O projeto de lei altera a Lei de Consultores de Investimento de 1940 para limitar a exclusão da definição de "consultor de investimento" aos "family offices cobertos", definidos como aqueles com menos de 750 milhões de dólares em ativos sob gestão. Obriga a Securities and Exchange Commission (SEC) a exigir que estes escritórios isentos mantenham registos e apresentem relatórios. O projeto também remove certas disposições de salvaguarda.
Pontos-chave
Define um "family office coberto" como aquele com menos de 750 milhões de dólares em ativos sob gestão.
Limita a exclusão da definição de "consultor de investimento" a estes family offices cobertos.
Exige que a SEC imponha obrigações de relatório e manutenção de registos aos family offices cobertos isentos.
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Número de impressão: 117_HR_4620
Patrocinador: Rep. Ocasio-Cortez, Alexandria [D-NY-14]
Data de início: 2021-07-22