Mais fundos para ciclovias, calçadas e rotas seguras
Esta lei aumenta o financiamento para projetos de transporte não motorizado, como a construção e manutenção de trilhas para pedestres e ciclistas. O objetivo é melhorar a segurança e a acessibilidade para pessoas que caminham, andam de bicicleta ou usam transporte público, bem como para crianças, idosos e indivíduos com deficiência. Os cidadãos podem esperar uma melhor infraestrutura para viagens ativas e rotas mais seguras para destinos diários.
Pontos-chave
10% de todos os fundos federais de transporte serão reservados para projetos alternativos, como ciclovias e calçadas.
Os fundos podem ser usados para a construção e o projeto de instalações para pedestres e ciclistas, incluindo calçadas, sinais, iluminação e infraestrutura de segurança.
O financiamento apoia a criação de rotas seguras para não motoristas, incluindo crianças, idosos e indivíduos com deficiência, para acessar as necessidades diárias.
A conversão de corredores ferroviários abandonados em trilhas para pedestres e ciclistas é elegível.
Programas como "Rotas Seguras para a Escola" e atividades para reduzir a mortalidade da vida selvagem causada por veículos nas estradas são apoiados.
Governos locais, organizações de transporte e outras entidades elegíveis podem solicitar esses fundos por meio de um processo competitivo.
Em alguns casos, até 100% dos custos do projeto podem ser cobertos por fundos federais, facilitando a implementação de projetos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_463
Patrocinador: Rep. Espaillat, Adriano [D-NY-13]
Data de início: 2021-01-25