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Isenção Fiscal para Reembolsos de Conservação de Água e Gestão de Águas Pluviais

Esta lei estabelece que os reembolsos recebidos de serviços públicos de água, fornecedores de gestão de águas pluviais ou governos locais pela instalação de medidas de poupança de água ou gestão de águas pluviais serão isentos de impostos. Isso significa que os cidadãos que investirem em tais soluções podem esperar maiores poupanças, uma vez que esses reembolsos não aumentarão o seu rendimento tributável.
Pontos-chave
Os reembolsos pela instalação de medidas de conservação de água (por exemplo, novas sanitas, chuveiros) não serão contados como rendimento tributável.
Os reembolsos por sistemas de gestão de águas pluviais (por exemplo, barris de chuva, jardins de chuva) também serão isentos de impostos.
A isenção também se aplica a sistemas de gestão de águas residuais (por exemplo, fossas sépticas) instalados na residência principal do contribuinte.
Estas alterações aplicam-se a valores recebidos após 31 de dezembro de 2018.
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Número de impressão: 117_HR_4647
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Data de início: 2021-07-22