Lei de Negociação do Medicare e Licenciamento Competitivo
Esta lei exige que o Secretário de Saúde e Serviços Humanos negocie os preços dos medicamentos no âmbito do programa Medicare. Introduz um mecanismo de licenciamento competitivo se as negociações falharem e impõe um imposto especial sobre medicamentos sujeitos a picos de preços. Os preços negociados aplicar-se-ão também a outros programas federais, seguradoras privadas e indivíduos não segurados.
Pontos-chave
O Secretário de Saúde e Serviços Humanos negociará preços para medicamentos específicos no âmbito do programa Medicare.
É introduzido um imposto especial para fabricantes no caso de picos de preços definidos (aumentos de preços que excedem a inflação).
Os preços dos medicamentos negociados pelo Medicare também se aplicarão a outras seguradoras privadas e a indivíduos não segurados.
Se as negociações de preços não forem bem-sucedidas, o governo pode autorizar o uso de patentes e dados clínicos para permitir que outras entidades fabriquem o medicamento (licenciamento competitivo).
Os fabricantes de medicamentos serão obrigados a relatar dados detalhados sobre custos de pesquisa e desenvolvimento, marketing e receitas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4811
Patrocinador: Rep. Doggett, Lloyd [D-TX-35]
Data de início: 2021-07-29