Proteção de funcionários do poder judiciário federal contra discriminação e retaliação
Esta lei introduz novas regras para proteger os funcionários do poder judiciário federal contra discriminação e retaliação por denunciar má conduta. Ela estabelece novos órgãos como a Comissão de Integridade Judicial, o Escritório de Integridade Judicial e o Escritório de Advocacia do Empregado para garantir tratamento justo e vias para reclamações. Isso proporciona aos funcionários maior segurança e apoio em caso de violações.
Pontos-chave
Proibição de discriminação: Funcionários do poder judiciário federal são protegidos contra discriminação baseada em raça, cor, religião, sexo (incluindo orientação sexual ou identidade de gênero), origem nacional, idade ou deficiência.
Proteção a denunciantes: Funcionários que denunciam violações da lei ou má conduta dentro do poder judiciário federal são protegidos contra retaliação, como demissão, rebaixamento ou assédio.
Novas instituições de apoio: Novos escritórios e comissões são estabelecidos para lidar com reclamações, conduzir investigações, oferecer apoio jurídico e psicológico e monitorar a cultura do local de trabalho dentro do poder judiciário.
Facilitação de denúncias: Os funcionários podem apresentar queixas aos órgãos recém-criados e podem receber reembolso por despesas razoáveis, incluindo honorários advocatícios, incorridas durante as investigações.
Maior transparência: As novas disposições exigem a publicação regular de relatórios anonimizados sobre queixas de má conduta no local de trabalho e estatísticas de emprego, visando aumentar a transparência e a responsabilidade.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_4827
Patrocinador: Rep. Johnson, Henry C. "Hank," Jr. [D-GA-4]
Data de início: 2021-07-29