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Alterações à lei de armas de fogo: Registo de espingardas semiautomáticas

Novas regras podem exigir que os proprietários de certas espingardas semiautomáticas as registrem. As pessoas que possuírem estas espingardas terão 120 dias para concluir o processo após a entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
Espingardas semiautomáticas com carregadores destacáveis serão tratadas como outras armas de fogo que requerem registo especial.
Os proprietários de tais espingardas terão de as registar no prazo de 120 dias após a promulgação da lei.
A falta de registo da arma após 120 dias pode ser ilegal.
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Data de início: 2021-08-06