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Proteção temporária para escolas contra processos COVID-19

Esta lei protege temporariamente escolas e universidades de processos judiciais relacionados a infeções por COVID-19 nas suas instalações. Isso significa que indivíduos (estudantes, funcionários, visitantes) podem ter capacidade limitada para buscar compensação, a menos que a escola tenha agido com negligência grave ou má conduta intencional.
Pontos-chave
Escolas primárias, secundárias e instituições de ensino superior estão protegidas de responsabilidade legal por infeções de COVID-19 nas suas instalações.
A proteção abrange estudantes, funcionários e visitantes.
A proteção não se aplica se o dano resultou de má conduta intencional, negligência grave ou imprudência por parte da escola.
A lei está em vigor de 31 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2025.
As regras federais prevalecem sobre as regras estaduais, a menos que as regras estaduais forneçam às escolas maior proteção.
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Número de impressão: 117_HR_5079
Patrocinador: Rep. Murphy, Gregory [R-NC-3]
Data de início: 2021-08-23