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Novas regras de declaração fiscal para criptomoedas e ativos digitais

Esta lei altera as regras fiscais para ativos digitais como criptomoedas. Amplia a definição de quem deve reportar transações às autoridades fiscais para incluir plataformas que facilitam transferências de ativos digitais. Isso significa que algumas das suas operações com criptomoedas podem ser reportadas às autoridades fiscais a partir de 2024.
Pontos-chave
Plataformas e serviços que o ajudam a transferir ativos digitais (como criptomoedas) podem agora ser considerados entidades obrigadas a reportar informações fiscais.
Ativos digitais são tratados como títulos especificados para fins de declaração fiscal.
Estas entidades terão de reportar certas transferências de ativos digitais, mesmo que não sejam vendas, para transações que ocorram após 31 de dezembro de 2023.
A lei esclarece que pessoas que se dedicam exclusivamente à validação de transações, venda de software de chave privada ou desenvolvimento de protocolos digitais (sem atender clientes) geralmente não estão incluídas na nova definição de entidade declarante.
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Número de impressão: 117_HR_5083
Patrocinador: Rep. Soto, Darren [D-FL-9]
Data de início: 2021-08-23