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Créditos fiscais para veículos elétricos comerciais: Impulsionando o transporte verde.

Esta lei introduz novos créditos fiscais para empresas que adquirem veículos elétricos comerciais qualificados. O objetivo é incentivar a adoção de meios de transporte mais ecológicos, o que pode contribuir para a redução da poluição do ar e dos custos operacionais para as empresas. Estas alterações aplicar-se-ão a veículos adquiridos após 31 de dezembro de 2021.
Pontos-chave
As empresas podem receber um crédito fiscal equivalente a 30% do custo de um veículo elétrico comercial qualificado.
O crédito aplica-se a veículos com uma bateria de capacidade mínima de 30 kWh, recarregáveis a partir de uma fonte externa e não movidos por um motor de combustão interna.
O Número de Identificação do Veículo (VIN) deve ser incluído na declaração de imposto para reivindicar o crédito.
O programa de crédito terminará para veículos adquiridos após 31 de dezembro de 2031.
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Data de início: 2021-09-07