Aceleração da Assistência ao Aluguel: Novas Regras para Inquilinos e Proprietários
Esta lei visa simplificar e acelerar o acesso à ajuda financeira para aluguéis em atraso. Introduz a possibilidade de os proprietários apresentarem pedidos sem o consentimento do inquilino em certas situações e estende o período durante o qual a assistência pode ser recebida. As alterações destinam-se a ajudar os inquilinos a manter uma habitação estável e a resolver os atrasos de aluguel.
Pontos-chave
Os proprietários podem solicitar assistência ao aluguel em nome dos inquilinos, mesmo sem o seu consentimento, após terem tomado medidas razoáveis para o obter.
Se um proprietário solicitar sem o consentimento do inquilino, deve notificar o inquilino com pelo menos 10 dias de antecedência.
A receção de assistência por um proprietário sem o consentimento do inquilino é considerada a satisfação total de todas as reivindicações de aluguel desde o período da pandemia até à data do pedido.
Os proprietários que recebem assistência não podem despejar o inquilino por 120 dias, a menos que o inquilino represente uma ameaça à saúde/segurança ou cause danos materiais significativos.
Os proprietários que receberem assistência devem anular quaisquer sentenças de despejo anteriores relacionadas com o não pagamento do aluguel coberto pelo pedido e retirar os avisos de despejo.
O período máximo para receber assistência ao aluguel é estendido de 12 para 20 meses, com possibilidade de mais 4 meses.
A verificação de renda para inquilinos que solicitam assistência é simplificada, aceitando as declarações do inquilino como verdadeiras.
É proibido exigir um contrato de arrendamento escrito para elegibilidade.
As entidades que distribuem a ajuda devem dar prioridade aos pedidos apresentados pelos inquilinos ou pelos proprietários com o consentimento do inquilino.
As entidades que distribuem a ajuda devem notificar os tribunais e os inquilinos de que os atrasos de aluguel foram liquidados e que os processos de despejo devem ser suspensos.
As entidades que distribuem a ajuda devem informar os inquilinos sobre os seus direitos de habitação justa e como apresentar queixas.
São exigidos planos de melhoria de desempenho para as entidades que distribuem os fundos lentamente.
É obrigatória uma ampla divulgação a inquilinos e proprietários para maximizar a participação no programa de assistência.
As dotações de custos administrativos para as entidades que distribuem a ajuda são aumentadas para facilitar a colaboração com entidades públicas para assistência na candidatura.
Os fundos de assistência ao aluguel não utilizados podem ser reafectados a organizações sem fins lucrativos e entidades supervisionadas por tribunais que prestam serviços de habitação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_5196
Patrocinador: Rep. Waters, Maxine [D-CA-43]
Data de início: 2021-09-07