arrow_back Legislação em destaque
Partilhar share

Benefícios de aposentadoria para socorristas e funcionários federais com deficiência

Novas regras permitem que agentes federais da lei, bombeiros e outros funcionários especificados que se tornam permanentemente deficientes em serviço recebam benefícios de aposentadoria como se não tivessem sido deficientes. Isso visa apoiar indivíduos que sacrificaram sua saúde pela segurança pública, permitindo que continuem trabalhando em outras funções sem perder os benefícios de aposentadoria vinculados ao seu exigente serviço inicial.
Pontos-chave
Agentes federais da lei, agentes de alfândega e proteção de fronteiras, bombeiros, controladores de tráfego aéreo, mensageiros de materiais nucleares, membros da Polícia do Capitólio e da Polícia da Suprema Corte, certos funcionários da CIA e agentes especiais de segurança diplomática permanentemente incapazes de desempenhar suas funções originais devido a uma lesão ou doença em serviço podem manter seus benefícios de aposentadoria.
O serviço em uma nova posição civil, que não seja uma posição coberta, contará para o serviço de aposentadoria como se fosse serviço na posição coberta original, desde que a transição ocorra sem uma interrupção no serviço superior a 3 dias.
Os indivíduos têm a opção de optar por não receber este crédito de serviço especial e ter seu serviço tratado de acordo com as regras padrão.
As disposições se aplicam a lesões ou doenças sofridas em serviço a partir da data que é 2 anos após a promulgação da lei.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2022-07-12
A favor 417
Contra 0
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos (explicado aqui). Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
First Responder Fair RETIRE Act
Número de impressão: HR 521
Patrocinador: Rep. Connolly, Gerald E. [D-VA-11]
Data de início: 2021-01-28
Data de votação: 2022-07-12
Reunião nº: 2
Votação nº: 301