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Alternativas à Detenção de Imigrantes: Apoio a Populações Vulneráveis

Esta lei introduz programas alternativos à detenção de imigrantes, focando no apoio a indivíduos particularmente vulneráveis, como crianças, idosos, mulheres grávidas ou vítimas de violência. O seu objetivo é fornecer-lhes cuidados fora dos centros de detenção, o que pode melhorar as suas condições de vida e acesso a apoio social. Os cidadãos podem esperar uma abordagem mais humana às questões de imigração, especialmente para famílias e aqueles que precisam.
Pontos-chave
Introdução de programas alternativos à detenção, disponíveis para imigrantes independentemente do estado do caso.
Restabelecimento do Programa de Gestão de Casos Familiares (Family Case Management Program) no prazo de 7 dias após a promulgação da lei.
Requisito de uma avaliação individualizada de cada pessoa no prazo de 72 horas para determinar a elegibilidade para programas alternativos.
Estabelecimento de uma presunção de colocação em programas alternativos para indivíduos vulneráveis (por exemplo, crianças, idosos, mulheres grávidas, vítimas de tortura) e cuidadores familiares, a menos que representem uma ameaça.
Nomeação de um Coordenador de Alternativas à Detenção dentro do Departamento de Segurança Interna para supervisionar e relatar sobre esses programas.
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Número de impressão: 117_HR_5347
Patrocinador: Rep. Brown, Anthony G. [D-MD-4]
Data de início: 2021-09-23