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Fundo de Empregos na Educação: Apoio às Escolas Pós-COVID-19

Esta lei visa estabelecer um fundo para apoiar o emprego no setor da educação, especialmente nas comunidades mais afetadas pela pandemia de COVID-19. Isso permitirá que as escolas retenham o pessoal atual, recontratem ex-funcionários e contratem novos, garantindo a continuidade e a qualidade da educação para crianças e jovens.
Pontos-chave
Autoriza bilhões de dólares para a manutenção e criação de empregos na educação até 2030.
Fornece apoio financeiro às escolas para manter professores e funcionários, e para contratar novos profissionais.
Os fundos podem ser usados para treinamento, aumentos salariais por tempo de instrução estendido e incentivos para professores em escolas de alta necessidade.
Proíbe o uso de fundos para despesas administrativas gerais, bônus de desempenho, redução da dívida estadual ou apoio a escolas particulares.
Exige que os estados e agências locais mantenham os níveis de financiamento educacional existentes, garantindo que os fundos federais sejam suplementares.
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Número de impressão: 117_HR_542
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Data de início: 2021-01-28