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Responsabilidade de empresas de mídia social por danos a crianças

Esta proposta de lei visa responsabilizar financeiramente as empresas de mídia social se seus serviços causarem lesões físicas ou problemas de saúde mental a crianças menores de 16 anos. Cidadãos cujos filhos foram afetados poderão buscar compensação na justiça.
Pontos-chave
Empresas de mídia social podem ser processadas por danos físicos ou mentais a usuários menores de 16 anos.
Indivíduos afetados podem buscar indenizações, incluindo danos punitivos e honorários advocatícios.
As empresas podem evitar a responsabilidade se tomaram medidas razoáveis para verificar a idade e não sabiam que o usuário tinha menos de 16 anos.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua promulgação e não se aplicará a usos anteriores.
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Número de impressão: 117_HR_5449
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Data de início: 2021-09-30