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Proteção da confidencialidade das comunicações de presos com advogados

Novas regras visam proteger a privacidade das comunicações eletrónicas entre indivíduos encarcerados e seus representantes legais. Isso significa que o conteúdo dessas comunicações não será monitorizado, fortalecendo o direito à defesa e o sigilo advogado-cliente. O acesso a esses dados só será possível em circunstâncias muito limitadas e estritamente definidas, como com um mandado judicial.
Pontos-chave
Proibição de monitorizar comunicações eletrónicas entre pessoas encarceradas e seus advogados, protegendo o seu direito à comunicação confidencial.
Implementação de um novo sistema ou modificação dos existentes para garantir comunicação não monitorizada.
Acesso a comunicações retidas apenas em circunstâncias excecionais, como com um mandado judicial e após revisão por um Procurador dos EUA para excluir conteúdo privilegiado.
Possibilidade de suprimir provas obtidas em violação destas regras em processos legais.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2021-02-24
97%
A favor 414
Contra 11
Abstenção 0
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_546
Patrocinador: Rep. Jeffries, Hakeem S. [D-NY-8]
Data de início: 2021-01-28
Data de votação: 2021-02-24
Reunião nº: 1
Votação nº: 36