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Otimização da Gestão e Partilha do Espectro Eletromagnético

A lei estabelece um quadro padronizado para a partilha do espectro eletromagnético entre utilizadores não federais e entidades federais titulares. O sistema visa gerir interferências prejudiciais e permitir o uso secundário do espectro quando não utilizado por entidades federais. As disposições incluem também a proteção de informações classificadas dentro deste sistema.
Pontos-chave
Implementação de um quadro padronizado para facilitar a partilha de espectro entre utilizadores federais e não federais.
Criação de um sistema para gerir interferências prejudiciais, incluindo deteção, identificação e resolução.
Requisito de proteger informações classificadas e informações não classificadas controladas dentro do sistema de partilha.
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Número de impressão: 117_HR_5486
Patrocinador: Rep. Guthrie, Brett [R-KY-2]
Data de início: 2021-10-05