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Programa anti-bullying escolar: ambientes de aprendizagem mais seguros para alunos.

Esta lei estabelece um programa de subsídios para os estados criarem forças-tarefa destinadas a estudar, abordar e reduzir o bullying em escolas primárias e secundárias. O objetivo é garantir um ambiente de aprendizagem seguro para todos os alunos, independentemente de sua origem ou identidade, promovendo uma melhor compreensão do problema e desenvolvendo estratégias eficazes.
Pontos-chave
Os estados receberão financiamento para estabelecer forças-tarefa anti-bullying para pesquisar o problema e desenvolver soluções.
Essas forças-tarefa incluirão professores, pais, alunos, psicólogos e outros especialistas para uma abordagem abrangente.
Os resultados da pesquisa e as recomendações para a prevenção do bullying estarão disponíveis publicamente, auxiliando escolas e pais.
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Número de impressão: 117_HR_549
Patrocinador: Rep. Krishnamoorthi, Raja [D-IL-8]
Data de início: 2021-01-28