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Proteção de Dados Digitais de Cidadãos dos EUA nas Fronteiras

Esta lei visa aumentar a proteção da privacidade digital para cidadãos dos EUA ao cruzar fronteiras. Limita a capacidade dos agentes de fronteira de revistar telefones e contas online sem um mandado e estabelece regras claras para o consentimento de acesso a dados e sua retenção. Isso dá aos cidadãos maior controle sobre suas informações digitais.
Pontos-chave
As agências de fronteira não podem revistar dispositivos eletrônicos ou contas online de cidadãos dos EUA sem um mandado judicial.
Um cidadão não pode ter a entrada ou saída negada, nem ser retido por mais de 4 horas, por se recusar a fornecer dados digitais sem um mandado.
Exceções são feitas para situações de emergência (perigo de morte, segurança nacional, crime organizado), mas exigem a obtenção posterior de um mandado.
Quaisquer dados obtidos ilegalmente devem ser imediatamente destruídos e não podem ser usados como prova.
A lei exige consentimento informado por escrito para o acesso a dados, com divulgação completa dos direitos do cidadão.
As agências devem manter registros detalhados de cada instância de acesso a dados digitais na fronteira e apresentar relatórios anuais ao Congresso.
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Número de impressão: 117_HR_5524
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-33]
Data de início: 2021-10-08